A Lei foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União em 10/09/2024, ou seja, já está vigente.
Se você já utiliza um serviço de segurança, pretende contratar um ou é um profissional em busca de regularização, entenda de forma rápida a Lei 14.967 através das perguntas abaixo:
Você ou sua família já utilizam algum serviço de segurança?
Agora até um serviço de segurança desarmado é enquadrado na Lei, e portanto deve ser fiscalizado. Isto abrange serviços contínuos, pontuais ou eventos. Situações comuns do dia a dia, onde vemos policiais à paisana e outros profissionais atuando como “seguranças”, passam a ser irregulares.
A partir de agora estão impedidos de atuar em segurança privada os policiais civis, militares ou guardas civis municipais quando estiverem em escala de serviço. Se estiverem de folga, só podem atuar como segurança privado se forem regularizados junto à Polícia Federal – PF. Da mesma forma, outros serviços de segurança dissimulados e super frequentes como os “vigias” da rua, “rondas” do quarteirão, militares de forças armadas ou motoristas executivos que agem como “seguranças” e outras situações irregulares, agora estão sujeitas à ação imediata e punitiva da PF, cuja jurisdição nacional e autoridade no assunto foi ratificada. Nenhuma lei estadual ou municipal, ou regramento corporativo tem autoridade sobre o tema, que foi declarado de interesse nacional e sujeito apenas a legislação federal.
As regras e consequências também valem para as empresas que intermediam ou empregam estes profissionais em condição irregular. Mesmo que você, tomador do serviço, esteja contratando e pagando para um CNPJ, a Policia Federal vai fiscalizar se o trabalhador possui a devida formação e registro profissional na PF. Caso não possua, punição certa para todos.
Pela nova Lei a punição pode vir para o profissional irregular, para o responsável do CNPJ e para você, tomador do serviço. Foram criadas penalizações como multas pesadas, responsabilização criminal e até prisões – que podem acontecer “in loco”, trazendo constrangimento e problemas de imagem pública para os envolvidos.
Outro ponto importante é o impedimento definitivo do uso de “porte de arma” ou de “armamento da corporação” no serviço de segurança privada. Pessoas que tenham posse ou porte de arma, como os “CAC” (Caçadores, Atiradores ou Colecionadores”) não estão permitidas à prestar serviço de segurança. Quanto a militares ou policiais, o uso de armamento da corporação foi considerado irregular para a prestação de serviço de segurança privada.
A possibilidade de punição desde o profissional irregular até o tomador do serviço revela o caráter da lei, ou seja, com a punição de toda a cadeia de contratação será desestimulada a realização de serviços irregulares. A ideia é fazer o tomador pensar bastante sobre os impactos das multas, responsabilizações criminais e prisões na sua imagem e no seu bolso, antes de contratar alguém para segurança.
Quanto ao serviço doméstico, também chamado “intra-muros”: agora aumenta a possibilidade de que o tomador futuramente receba uma ação trabalhista ou uma denúncia ao Ministério do Trabalho, onde o profissional vai reclamar ter exercido função de segurança regulamentada sem os devidos treinamentos, certificações, registros e sem o amparo legal e previdenciário previsto em lei.
Gostaria de conversar sobre mais sobre essas mudanças?
Clique aqui e fale com um de nossos especialistas!
Você vai combinar um serviço de segurança temporário? Precisa de um serviço permanente?
A Lei nos direciona a nunca contratar diretamente as pessoas, sejam armadas ou desarmadas. Ela determina que somente uma empresa de segurança regulamentada perante a Policia Federal pode prestar serviço de segurança privada, seja de qualquer tipo. Esta empresa tem obrigações perante a PF, e o não cumprimento pode levar ao fechamento da empresa e perda da sua licença de funcionamento.
Uma empresa regular tem obrigação de apresentar a você vários registros, como exemplo:
• Registro e Alvará de funcionamento da empresa expedido pela Policia Federal – PF;
• Registro em Carteira dos profissionais: somente Vigilantes, podendo ter as variações como Patrimonial, de Segurança Pessoal, etc.
• Documentação dos Vigilantes perante a PF, como CNV (Carteira Nacional de Vigilante), comprovação de reciclagem em dia, etc.
Um ponto importante da contratação é apresentar a você – e todos os meses se necessário, as Certidões de Débito Negativas. É um ponto fundamental da contratação, ou seja, a empresa está recolhendo pontualmente os encargos trabalhistas (INSS, FGTS, etc.), pagando seus impostos e quaisquer obrigações federais, estaduais ou municipais. Como a Lei brasileira prevê o papel de Devedor Solidário, caso a empresa não recolha obrigações e venha a entrar em recuperação judicial, concordata ou falência, as obrigações de direito do trabalhador serão pagas com acréscimos pelo tomador do serviço, ou seja, serão pagas por você.
Fiscalize esses recolhimentos e certidões mensalmente!
Se você atua com Segurança e não está regulamentado, leia aqui:
Como empregadora e especialista em Segurança Pessoal, a SUHAI tem grande experiência em regulamentação de profissionais, fazendo-os avançar passo a passo no processo de certificação da PF cujos requisitos estão na lei 14.967. Temos uma grande taxa de sucesso, dependendo apenas do perfil e do histórico do profissional interessado. Traga a sua equipe e o seu projeto de Segurança para a SUHAI.
E então… vale a pena? O preço mais baixo justifica o risco? Quanto vai custar uma infração perante a PF? E uma prisão? E o seu nome, sua imagem?
Hora de pensar numa empresa fornecedora – uma empresa séria, cumpridora de obrigações, que mostre o atendimento a todos os requisitos da lei e que garanta o cumprimento de todos as obrigações fiscais e trabalhistas.
A SUHAI tem mais de 30 anos de experiência na proteção de famílias e empresas, e somos líderes do segmento de Segurança Pessoal no Brasil.
Gostaria de regularizar os seus profissionais?
Podemos te ajudar, clique aqui e fale conosco!